Venda Casada, saiba o que significa e fique atento
- Advogados Espíritas
- 30 de out. de 2019
- 2 min de leitura
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que disponibiliza um produto ou serviço não pode impor sua aquisição, mediante a contratação de um outro produto ou serviço não desejado pelo consumidor.[i]
Quem já não se deparou com a situação de solicitar um empréstimo ou aumento do limite de crédito ao gerente do banco e foi informado de que a liberação estaria condicionada à contratação de um seguro? Ou que pretendendo ir ao cinema, é impedido de entrar com bebidas ou alimentos vendidos em outro estabelecimento?
Embora muitos desconheçam, esses exemplos nada mais são do que a mencionada venda casada, uma prática abusiva e considerada crime perante a lei.[ii]
Como agir nestes casos? Primeiramente conversando com o estabelecimento e solicitando o ressarcimento do valor pago pelo item ou serviço que não se pretendia adquirir.
Caso a solução não seja possível, o consumidor pode procurar o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia do Consumidor, existentes em algumas cidades.
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[i] Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
[ii] Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
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