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Compra de veículo pela pessoa com deficiência: saiba quais isenções fiscais é possível obter

  • Foto do escritor: Advogados Espíritas
    Advogados Espíritas
  • 13 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Para incentivar a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência, a legislação prevê várias medidas e, quando o assunto é impostos, existem algumas isenções para incentivar a aquisição ou adaptação de um veículo.


São 04 impostos que incidem na compra de um veículo.


O IPI e o IOF são impostos federais que têm isenção válida em todo o Brasil[1]. Já o ICMS e o IPVA são impostos estaduais que variam de Estado para Estado, mas que em São Paulo trazem o direito à isenção.[2]


No IOF, são isentas apenas as pessoas com deficiência física capazes de dirigir veículo adaptado.


No IPI e no ICMS e IPVA de São Paulo, diferentemente, a isenção beneficia tanto as pessoas com deficiência física, quanto as pessoas com deficiência visual, mental ou ainda os autistas, incluindo as que não podem dirigir o veículo.


Algumas isenções valem somente para automóveis nacionais. Dependendo do imposto, podem ser requeridas a cada 02 anos. Outras isenções são estendidas aos acessórios e adaptações a serem instaladas no veículo.


Cada imposto tem exigências próprias, documentação e procedimentos específicos e que podem ser alterados na legislação.


Portanto, antes de comprar um veículo, fique atento onde buscar as informações corretamente e não perder sua isenção.


Todas as informações referentes aos impostos federais (IPI e IOF) e a própria isenção devem ser requeridas no órgão correspondente: a Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/sobre/institucional).


Já nos impostos estaduais (ICMS e IPVA), informações e isenção devem ser requeridas perante a Secretaria da Fazenda de cada Estado.

[1]Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.989/1995; art. 72, inciso IV, da Lei nº 8.383/1991;


[2]Art. 5º, §4º, item 1, da Lei n° 6.374/1989; art. 13, inciso III, da Lei nº 13.296/2008.


 
 
 

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